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PERGUNTA: COMPRA DE FORA DO ESTADO - DIFERENCIAL DE ALIQUOTAS
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Pergunta n° 60868, postada em 1/7/2022, às 13:47
Autor(a): *** (Maua - SP)
Boa tarde Empresa Lucro Rea (peças agricolas), adquiriu uma maquina de SC no NCM 84778090 (Maquina de rotomoldagem) para ativo da empresa. Analisando se a empresa teria a diferença entre as aliquotas para ser lançado na apuraçao( outros débitos, outros creditos), me surgiu a seguinte duvida: O credito de ICMS veio destacado na NFE carga tributaria 8,80% aliquota de 12% Analisando o Débito em SP a carga tributaria também é 8,80% mas menciona a aliquota de 13,30%. Nesse caso nao havera diferencial de aliquotas, ou tem a diferença de de 1,30% do total da NFE? Pode me informar a base legal? Obrigada!
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