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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)
PERGUNTA: DUPLA RESIDENCIA FISCAL
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Pergunta n° 60866, postada em 1/7/2022, às 12:50
Autor(a): *** (São Paulo - SP)
O contribuinte nasceu no Libano e tem bens naquele pais, o mesmo contraiu nacionalidade Brasileira há 4 anos e possui bens no Brasil e entrega declaração de ajuste anual pessoa fisica onde nunca foi informado os bens do exterior. Ele vai vender um imovel no Libano e quer trazer o dinheiro para o Brasil para comprar um imovel aqui. Duvidas: 1) Os bens do exterior precisam ser declarados no Brasil? 2) Ele tem que pagar ganhos de capital na venda deste imovel no Brasil? 3) Como lançar este valor na declaração de imposto de renda se não for obrigatorio informar os bens do exterior. 4) Ele vai pagar algum imposto para trazer o dinheiro para o Brasil?
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