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PERGUNTA: ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTARIA
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Pergunta n° 60861, postada em 1/7/2022, às 09:53
Autor(a): *** (Nova Petrópolis - RS)
Somos industria , FABRICANTE DE FERRAMENTAS , NCM 82079000 e 82075090, optante pelo simples nacional, nossos produtos são vendidos para comércio varejista. Em 01/07/2022 o RS REVOGOU PROTOCOLOS do ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTARIA que tinha com os estados de SP/MG/PR/RJ/MT. como fica com a cobrança deste imposto quando o estado destinatario continua com a substituição tributaria interna ? Quem é o responsável pelo recolhimento deste imposto neste caso ? Atendendo a demanda dos setores econômicos e baseado em estudos econômico-tributários, a Receita Estadual está excluindo da Substituição Tributária (ST) as operações envolvendo oito grupos de mercadorias. A medida consta no Decreto Nº 56.541, publicado no Diário Oficial de 9 de junho, e é válida a partir de 1º de julho de 2022. Os setores e grupos de produtos abrangidos são os pneumáticos de bicicletas, aparelhos celulares, produtos eletrônicos, artefatos de uso doméstico, ferramentas, artigos de papelaria, materiais elétricos e máquinas e aparelhos mecânicos.
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