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PERGUNTA: RECEBIMENTOS DE ACORDO JUDICIAL
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Pergunta n° 60858, postada em 30/6/2022, às 11:32
Autor(a): *** (Pindamonhangaba - SP)
Bom dia Uma pessoa física (requerente) está recebendo um pagamento e um bem pela dissolução da união estável que tinha com o espólio que faleceu em 2021, através de um acordo homologado entre ela e os herdeiros, e o processo de inventário ainda corre. Por conta do reconhecimento da união estável e a aquisição dos direitos de meação e herança, as partes (2 filhos herdeiros) e ela acordam em efetuar a ela os seguintes pagamentos: 1 - Um apto no valor de R$ 650 mil que ainda será comprado e entregue a 2 – O valor de R$ 750.000,00 que será pago em parcelas 3 – E receberá em caráter vitalício 1/3 dos lucros de uma empresa da qual o espólio era sócio Recebendo o acordo acima, a requerente dará total quitação aos herdeiros e de qualquer direito relacionado ao espólio pela união estável reconhecida e extinta renunciando quaisquer direitos sobre os bens do espólio. Minha dúvida é, a requerente terá que pagar algum imposto sobre o bem e valores recebidos? Ou são considerados como isentos pelos fatos explicados acima? GRATA MELISSA
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