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PERGUNTA: IMPORTAÇÃO DE MERCADORIA X PALLETS
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Pergunta n° 60855, postada em 29/6/2022, às 17:16
Autor(a): *** (Maua - SP)
Boa tarde! A empresa fez uma importação do Chile e desceu em Uruguaiana, emitindo a nota de entrada da mercadoria importada. De Uruguaiana até São Paulo, segue na carreta 28 pallets, a empresa de Brasília passa em um armazém de SP e descarrega 20 pallets, restando 8 pallets de diferença os quais o armazém emite uma nota de devolução para seguir com a nota de importação. Então ele segue com 8 pallets no caminhão e com a nota de importação. Tendo a nota que ele deixou 20 pallets no armazém e 8 pallets o armazém devolveu para entregar em Brasília. Tendo em vista que a importação não tem manifesto, a empresa pode fazer o transporte com o CTe referenciando a nota de importação, a nota de remessa para o armazém que a empresa emitiu e a nota de devolução dos 8 pallets do armazém os quais estará transportando, a empresa fica amparada em caso de fiscalização? Grata.
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