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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 13/05/2025: Perguntas: 65.251 | Respostas: 68.644

PERGUNTA: TRIBUTAÇÃO DE ICMS - SERVIÇO DE INDUSTRIALIZAÇÃO

  • Pergunta n° 60840, postada em 28/6/2022, às 17:54

    Autor(a): *** (Rio Do Sul - SC)

    Boa tarde. Nosso cliente presta serviço de industrialização, com 5.124, exemplo. Quando ele emite a NF, faz com o diferimento, pr se tratar somente da prestação do serviço, já que o cliente dele é quem envia os insumos. Porém, um cliente fez a cobrança de tributação do ICMS, sob a justificativa de um ATO DIAT: ATO DIAT Nº 011/2021, que diz assim no desfecho: 4. Conclusão Diante do exposto, o retorno da industrialização está sujeito ao seguinte tratamento tributário: (a) Fornecimento de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem pelo encomendante ao estabelecimento industrializador - há suspensão do imposto (inciso I do artigo 27 do anexo 2 do RICMS/SC); (b) Parcela do valor acrescido referente única e exclusivamente a mão de obra empregada na industrialização fica diferida; (c) Assim, por exclusão, a parcela do valor acrescido, que não se enquadra na alínea anterior (b) é tributada normalmente (inciso X do artigo 8º do anexo 3 do RICMS/SC). Exemplo: depreciação, margem de lucro, insumos/mercadorias adquiridos e empregadas pelo próprio industrializador. O que nos chama a atenção, é ele estar querendo uma NF com destaque de ICMS sobre: Depreciação, margem de lucro, a energia elétrica, teria cabimento isso?

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