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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)
PERGUNTA: CONTRATO DE TRESPASSE
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Pergunta n° 60804, postada em 22/6/2022, às 15:45
Autor(a): *** (Brasília - DF)
Boa tarde, Rufino! Um cliente, estabelecido no DF, contribuinte do ICMS e optante pelo Lucro Presumido, adquiriu um estabelecimento comercial, com todos os bens corpóreos e incorpóreos nele existentes, através de contrato de trespasse. Busquei algumas soluções de consulta no DF sobre o tema, porém não tive sucesso. Encontrei apenas em MG, a Consulta de Contribuinte SEFAZ Nº 212 DE 21/10/2013, que trata sobre o tema e vi que em alguns pontos a legislação do DF (Decreto 18.955/97) é semelhante, como no art. 77 e no art. 156. A dúvida surge no art. 77 quando ele fala no inciso II,: "II - comunicar à repartição fazendária as alterações cadastrais, contratuais e estatutárias de interesse do Fisco, a mudança de domicílio fiscal, venda ou transferência de estabelecimento, paralisação temporária de atividades ou encerramento, na forma e prazos estabelecidos neste regulamento. (NR)." Quais seriam os prazos para essa comunicação? E como deve ser dada essa comunicação?
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