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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)
PERGUNTA: INTERPOSTAS PESSOAS
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Pergunta n° 60799, postada em 22/6/2022, às 14:58
Autor(a): *** (Ponte Nova - MG)
Tenho um cliente que é casado no regime comunhão parcial de bens. Ele é sócio de uma empresa junto com seu irmão e possui 45 % das cotas e a empresa está enquadrada no simples nacional. A esposa está querendo constituir uma empresa onde ela terá 100% das cotas no mesmo ramo da do marido e também no Simples Nacional. O estabelecimento será em outro endereço, gestão unificada somente da esposa que será sócia, sem intervenção do marido, não será utilizado mesmo nome ou marca e não haverá compartilhamento de funcionários. Será uma empresa totalmente independente da empresa do marido. Mesmo assim pode ser considerada como uso de "interpostas pessoas" ?
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