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PERGUNTA: NCM SOFTWARE
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Pergunta n° 60776, postada em 17/6/2022, às 07:48
Autor(a): *** (Maua - SP)
Bom Dia Meu cliente adquiriu SOFTWARE de um fornecedor do RS e a NFE contem 7 itens que somando da em torno de 342.000,00, porém veio com a NCM 00000000. Achei estranho o NCM ser zerado e solicitei a carta de correçao, foi me respondido o seguinte: Quanto a NCM 00000000 Não há um NCM oficial na Tabela TIPI para software. Portanto, a orientação da nossa contabilidade é o uso do 00000000. Há inclusive uma Nota técnica da Receita Federal que orienta que esse é o procedimento correto: Nota Técnica 2014/004 3. Obrigatoriedade de informação do NCM O Ajuste SINIEF 22/13, publicado em 06/12/2013, estabelece que a partir de 01 de Julho de 2014, para o modelo 55, e a partir de 01 de janeiro de 2015, para o modelo 65, a identificação das mercadorias na NF-e deverá conter o seu correspondente código estabelecido na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) completo, não sendo mais aceita a possibilidade de informar apenas o capítulo (dois dígitos). Outros esclarecimentos: 1. Caso o item da nota se refira a um serviço tributado pelo ISS ou a nota seja de ajuste, neste campo deverá ser informado o código “00” (dois zeros) 2. Em caso de nota complementar que se refira a um daqueles dois casos também poderá ser informado o código “00” neste campo 3. Se o item da nota se referir a mercadoria ou outra operação que não possa ser classificada segundo a tabela da NCM, seguidas as normas do MDIC, este campo deverá ser preenchido com o código “00000000” (oito zeros). Gostaria de saber se procede?
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