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PERGUNTA: ATIVIDADES IMOBILIÁRIAS
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Pergunta n° 60772, postada em 15/6/2022, às 15:22
Autor(a): *** (Franca - SP)
Boa tarde. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1911, DE 11 DE OUTUBRO DE 2019 LIVRO XVII DA ATIVIDADE IMOBILIÁRIA TÍTULO I DO ÂMBITO DE APLICAÇÃO Art. 720. As pessoas jurídicas ou a elas equiparadas pela legislação do IRPJ, que adquirirem imóveis para venda ou promoverem empreendimento de desmembramento ou loteamento de terrenos, incorporação imobiliária ou construção de prédio destinado à venda, apurarão a Contribuição para o PIS/Pasep e a Cofins no regime de apuração não cumulativa, conforme o disposto neste Livro. Considerando o Art.720 da IN 1911/2019, a empresa optante pelo lucro presumido que adquire imóveis para revenda terá sua receita tributada pelo regime não cumulativo, às alíquotas de 1,65% para cálculo do Pis e 7,60% para cálculo da Cofins?
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