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PERGUNTA: DIRPF - RETIFICAÇÃO DE PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS
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Pergunta n° 60771, postada em 15/6/2022, às 14:28
Autor(a): *** (Recife - PE)
Uma pessoa física desde o ano-calendário de 1996 informa em sua Declaração de Imposto de Renda (DIRPF), o mesmo valor da participação societária que possui numa pessoa jurídica. Contudo, essa participação societária sempre preenchida na DIRPF não está correta e é bem inferior comparado ao Contrato Social em vigor (posição correta). Pelo fato de ser impraticável a retificação das DIRPF dos anos de 1996 até 2021, pergunta-se: Opção 1) É mais indicado, no ano-calendário de 2021, ser preenchido o correto valor da Participação Societária, igualando as duas colunas “Situação em 31.12.2021” e “Situação em 31.12.2020” para não haver acréscimo patrimonial e retificar apenas uma declaração? Opção 2) É mais indicado, retificar as DIRPF dos últimos 05 anos, e no último ano de prescrição (2017) informar o correto valor da participação societária (aumentar o valor), tendo como contrapartida o preenchimento da Ficha de Rendimentos Isentos, pois em 2000 houve um aumento de capital com Reservas de Lucros?
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