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PERGUNTA: ANTECIPAÇÃO SAÍDA LANCHONETE
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Pergunta n° 60740, postada em 10/6/2022, às 09:56
Autor(a): *** (Ituiutaba - MG)
Bom dia, como proceder com a seguinte situação, uma cafeteria optante pelo Simples Nacional do Estado de MG, possui em seu CNPJ os seguintes CNAE's: 56.11-2-03 - Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares / 56.11-2-01 - Restaurantes e similares. Compra de seus fornecedores mercadorias para revender, e algumas dessas mercadorias possuem ICMS ST, no entanto de acordo com artigo 111, parágrafo único, do Anexo XV do RICMS/MG, não se calcula a ST quando a venda é para ME ou EPP do Simples nacional, devendo ser apurado a antecipação, a dúvida é a seguinte, na venda dessa mercadoria que foi calculada a antecipação na entrada no lugar do ICMS ST, a saída será no CFOP 5102 ou 5405?
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