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PERGUNTA: ALÍQUOTA DE RETENÇÃO DO IRRF PARA ÓRGÃOS PÚBLICOS FEDERAIS
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Pergunta n° 60721, postada em 7/6/2022, às 17:16
Autor(a): *** (Brasília - DF)
Prezado Consultor, boa tarde. Solicito esclarecimentos em relação a alíquota de retenção federal do IRRF e código de recolhimento. Uma empresa emite notas fiscais apenas para órgãos públicos federais situado no Distrito Federal. Estamos realizando uma defesa junto a Receita Federal de uns saldos de retenções federais não identificados e apontados na Análise Preliminar. Ao analisar as DIRFs enviadas pelos órgãos, foi visto que alguns fizeram o recolhimento no código 1708 com alíquotas de 1,00% e 1,20%. Ao verificar as notas fiscais todas foram emitidas com o código de serviço 17.03. De acordo com a IN RFB 1234/2012 o correto seria a retenção de 9,45% (0,65% PIS, 3,00% COFINS, 1,00% CSLL e 4,80% IRRF) recolhidos no código 6190. No entanto ao verificar a descrição do serviço verifiquei que o mesmo está descrito como locação de mão de obra. Isto posto, em qual(is) alíquota(s) deve(m) ser retido(s) e código de recolhimento que o órgão deve fazer e declarar na DIRF? Grata e aguardo retorno.
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