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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 06/05/2025: Perguntas: 65.225 | Respostas: 68.616

PERGUNTA: PIS E COFINS SOBRE A VENDA DE GASOLINA DECORRENTE DA MISTURA DE ÁLCOOL ANIDRO A ELA ADICIONADA

  • Pergunta n° 60677, postada em 30/5/2022, às 12:11

    Autor(a): *** (Recife - PE)

    De acordo com a Medida Provisória No 1.063, de 11.08.2021, as distribuidoras de combustíveis passaram a tributar o PIS e a COFINS sobre a venda de gasolina decorrente da mistura do álcool/etanol anidro adicionado a gasolina. Também, as distribuidoras de combustíveis passaram a aproveitar créditos adquiridos no mercado interno relativo as aquisições de álcool/etanol anidro. Por sua vez, de acordo com a Medida Provisória No 1.118, de 17.05.2022, que modifica a Lei Complementar No 192, de 11.03.2022, suprimiu a redação sobre a manutenção dos créditos de PIS e COFINS vinculados. Portanto, pergunta-se: A distribuidora de combustível continua tributando o PIS e a COFINS sobre a venda de gasolina decorrente da mistura do álcool/etanol anidro a ela acionada, mesmo não aproveitando os créditos de PIS e COFINS vinculados?

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