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PERGUNTA: RESCISÃO: IRRF SOBRE DÉCIMO TERCEIRO MENOR QUE R$ 10,00
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Pergunta n° 60639, postada em 17/5/2022, às 17:14
Autor(a): *** (Manaus - AM)
Prezados, Tenho a seguinte situação: rescisão de contrato de trabalho por parte do empregado no fim do contrato de experiência. O empregado pediu para sair no fim do primeiro período de contrato de experiência (45 dias), isso gerou uma rescisão, onde temos o cálculo do IRRF sobre o 13º salário. Fizemos a simulação do IRRF no site da Receita Federal de alíquota efetiva. Esse cálculo resultou em um IRRF no valor de R$ 3,38 ( menor que R$ 10,00), porém, o sistema da folha não calculou automaticamente esse valor e retenção, gerando dúvida quanto ao fato se deveria ou não compor a rescisão, reter e deduzir do valor à pagar. Se devido for será recolhido no código 0561 junto com o IRRF calculado sobre as demais verbas rescisórias. Pergunta: Devo calcular o IRRF sobre o valor do 13º terceiro e reter, mesmo que ele seja menor que R$10,00? Atenciosamente, Fredson Sousa
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