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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 06/05/2025: Perguntas: 65.226 | Respostas: 68.616

PERGUNTA: NÃO TRIBUTAÇÃO DA PARTE PATRONAL REFERENTE OS VALORES DE DESCONTOS DE BENEFÍCIOS.

  • Pergunta n° 60635, postada em 17/5/2022, às 14:18

    Autor(a): *** (Blumenau - SC)

    Cliente está utilizando como amparo Legal o Art. 28, §9º, “c”, “f” e “q”, respectivamente, da Lei 8.212/91, que trata do custeio da Seguridade Social, dispondo que estas verbas não devem integrar a base de cálculo das contribuições previdenciárias. “§ 9º Não integram o salário-de-contribuição para os fins desta Lei, exclusivamente: c) a parcela "in natura" recebida de acordo com os programas de alimentação aprovados pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social, nos termos da Lei nº 6.321, de 14 de abril de 1976; f) a parcela recebida a título de vale-transporte, na forma da legislação própria; q) o valor relativo à assistência prestada por serviço médico ou odontológico, próprio da empresa ou por ela conveniado, inclusive o reembolso de despesas com medicamentos, óculos, aparelhos ortopédicos, próteses, órteses, despesas médico-hospitalares e outras similares” Com isso ele entende que além da não tributação destes valores, os mesmos devem deduzir da Base de cálculo dos valores de remuneração do empregado para cálculo da Parte Patronal. Ex. salário 1.000,00 - 100,00 desconto de Vale transporte - 100,00 desconto de Assistência médica = 800,00 base de cálculo para parte Patronal. Diante disso solicitamos que nos indique se existe algum amparo Legal para que seja realizado tal alterações nas incidências e acumuladores da rubricas, para o recolhimento dos valores conforme entendimento do cliente.

Atenção!

Com fulcro no disposto no caput e inciso XIII do artigo 7º, e nos artigos 24, 29 e 101 a 184, todos da Lei nº 9.610/1998 (Direitos Autorais) e no artigo 184 do Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal), na redação dada pela Lei nº 10.695/2003, é expressamente proibida, por qualquer meio, a reprodução parcial e/ou total de matérias exclusivas do site ContadorPerito.Com®, exceto a impressão e a citação ou referência bibliográfica de acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.

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