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PERGUNTA: DECLARAÇÃO DE BENS E DIREITOS
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Pergunta n° 60622, postada em 13/5/2022, às 10:57
Autor(a): *** (Brasília - DF)
Cliente Pessoa Física, em 11/08/2021 recebeu em dação de pagamento, imóveis no valor estimado de CR$3.000.000,00, a título de quitação dos créditos em nome do Ex Esposo, o qual era sócio da empresa que transferiu os referidos imóveis. Os imóveis foram atribuídos a EX Esposa conforme Formal de Partilha em 12/12/1994 em processo de Separação Consensual, mas permanecia em nome da empresa da qual era sócio, até a data da transferência por Dação em Pagamento de Créditos. À época da separação (12 de Dezembro de 1994) não foram lançados na Declaração de Bens da referida cliente, os CRÉDITOS junto a empresa, os quais foram pagos em 11/08/2021 com a transferência dos Imóveis. A Pergunta é a seguinte: 1. Como dar origem para constar da Declaração de Bens em 2021/2022, os Imóveis a ela transferidos, por Dação em Pagamento de Créditos. 2. Podem ser lançados os Imóveis na Declaração de Bens por um valor Histórico, quando da Escritura consta que as partes estimaram em R$3.000.000,00 os referidos Imóveis? 3. Podem ser lançados pelo valor da Escritura e na discriminação fazer referência à Separação em 12/12/1994, onde coube a ela os Imóveis que permanecia em poder da Empresa? A Receita vai interpretar como Patrimônio a Descoberto?
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