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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 05/05/2025: Perguntas: 65.221 | Respostas: 68.611

PERGUNTA: SENTENÇA JUDICIAL FAVORÁVEL TRANSITADA EM JULGADO PARA COMPENSAR PIS E COFINS PAGOS A MAIOR DESDE 2002

  • Pergunta n° 60619, postada em 13/5/2022, às 10:21

    Autor(a): *** (São Roque - SP)

    Empresa tributada pelo regime de Lucro Real, possui Decisão Final Transitada em Julgado favorável à empresa para excluir todos os débitos de ICMS das vendas para fins de apuração de valores de PIS e COFINS pagos a maior desde o ano calendário de 2002, quando foi protocolada a Ação Judicial, ou seja, são 20 anos de Recuperação Fiscal de PIS e COFINS pagos a maior, a empresa já tem também o Deferimento (já obteve o Deferimento da RFB), conforme pedido de habilitação de crédito decorrente de Decisão Judicial Transitada em Julgado - Anexo V da IN RFB nº 2055/2021, Deferimento e autorização pela RFB; Perguntas: 1. De acordo com as orientações da própria RFB no site da RFB, Perguntas e Respostas EFD - Contribuições, questões nº 86 e 87, basta apenas informar o nº do Processo Judicial, a data da Sentença Judicial Transitada em Julgado e demais informações do processo Judicial, principalmente o preenchimento do Bloco 1 - Registro 1010 e NÃO PRECISA RETIFICAR as EFD - Contribuições, nem retificar as antigas Dacon e não precisa retificar as DCTFs de anos anteriores desde o ano de 2002 (20 anos), pois a empresa já tem Sentença Judicial Final favorável para compensar todo o PIS e COFINS pagos a maior sobre os débitos de ICMS das vendas desde o ano de 2002 via exclusão de ICMS e com o Deferimento do Pedido de Habilitação de Crédito - Anexo V já autorizado pela RFB, e nem tem como Retificar essas obrigações acessórias de mais de 5 anos, perguntamos: é isso mesmo? O nosso entendimento está correto? 2. Nas seções 11 e 12 do capítulo I - versão 1.35 da EFD - Contribuições, NÃO ORIENTA SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE TER QUE FAZER AS RETIFICAÇÕES da EFD - Contribuições, não obrigatoriedade da Retificação da DCTF nem das antigas Dacon, pois a empresa já tem Sentença Judicial Final favorável para compensar todo o PIS e COFINS pagos a maior sobre os débitos de ICMS das vendas desde o ano de 2002 (20 anos de recuperação fiscal) via exclusão de ICMS e com o Deferimento do Pedido de Habilitação de Crédito - Anexo V já autorizado pela RFB, perguntamos: é isso mesmo? O nosso entendimento está correto? 3. NÃO EXISTE A OBRIGATORIEDADE LEGAL DE RETIFICAR AS EFD-CONTRIBUIÇÕES, DACON E NEM A DCTF desde o ano de 2002 (20 anos), nos casos de Processos Judiciais com Sentença Final Judicial para recuperar e compensar tributos pagos a maior, porque já ultrapassaram mais de 5 anos de recuperação, bastando apenas o Deferimento pela RFB do Pedido de Habilitação de Crédito - Anexo V, é isso mesmo? O nosso entendimento está correto? 4. A OBRIGATORIEDADE DA RETIFICAÇÃO DAS EFD-CONTRIBUIÇÕES E DA DCTF é somente nos casos quando a empresa não tem Processo Judicial para excluir o ICMS das Vendas da Base de Cálculos do PIS e COFINS e nesse caso a Retificação da EFD - Contribuições e da DCTF é obrigatória dos últimos 5 anos, conforme orientações que constam no Manual da EFD-Contribuições versões 11 e 12, perguntamos: é isso mesmo? O nosso entendimento está correto? Sem mais, agradecemos pela atenção de sempre.

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