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PERGUNTA: EQUIPARADA A INDUSTRIAL X REDUÇÃO IPI
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Pergunta n° 60618, postada em 13/5/2022, às 10:10
Autor(a): *** (Piracicaba - SP)
Bom dia Para os produtos fabricados fora da ZFM, mas que também sejam lá produzidos por contribuintes amparados pelo regime do PPB, deverão ser utilizadas as alíquotas previstas na TIPI na redação original do Decreto nº 10.923/2021, publicado em 31/12/2021. Minha duvida: No caso de venda de produto de origem: importação direta ou importação por encomenda, o importador quando vai vender esse produto tem que destacar IPI. Nesse caso de venda de produto de importação direta ou importação por encomenda, poderemos aplicar a redução do IPI, ou por ser importador equiparado a industrial (e considerando que o produto também seja fabricado ZFM) não poderei aplicar a redução do IPI baseado na Medida Cautelar do STF?
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