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PERGUNTA: ICMS DE FRETE DE EMPRESA OPTANTE SIMPLES NACIONAL
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Pergunta n° 60598, postada em 11/5/2022, às 10:57
Autor(a): *** (Barra Do Garças - MT)
Bom dia, Uma empresa registrada no Estado Mato Grosso (MT) possui atividades secundárias de transporte (cnae 4930201 e 4930202), preciso saber como será o recolhimento ICMS nas seguintes situações: 1° Operação de Frete dentro do estado MT p/ MT; 2° Operação de Frete Iniciado no MT para Outro Estado(ex: GO ou SP); 3° Operação de Frete Iniciado em outro estado (Ex. GO ou SP) e finalizado em MT; 4° Operação Iniciado em GO e finalizado em GO ; 5° Operação iniciado em GO e terminado em outro estado (exemplo SP,TO) 6° Na Emissão do CTE, qual CFOP e CSOSN vou utilizar para essas situações citadas acima? 7° Quanto ao preenchimento do PGDAS qual das opções vou utilizar, devo usar a opção "Transporte sem substituição tributária de ICMS (o substituto tributário deve utilizar essa opção)"? 8° No PGDAS vou informar as receitas de cada estado e a federação faz os repasses? 9° O que devo colocar nos dados adicionais/informações complementares do CTE referente a situação do ICMS. Aguardo Instruções sobre esse assunto. Att. Mirian Oliveira Silva.
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