Perguntas e Respostas

Nossa eficiente equipe de consultores esclarece com rapidez e segurança suas dúvidas de forma clara e objetiva, através do serviço de envio de perguntas e resgates das respostas via internet. Você ainda troca experiências com profissionais de todo País, nos mais variados ramos de atuação e porte empresarial (empresas de grande, médio e pequeno porte; profissionais liberais etc.).

Somos especializados nas áreas: tributária, fiscal, contábil, societária, previdenciária e trabalhista.

Não obstante adotarmos a marca ContadorPerito.Com®, observe que não prestamos serviços na área de perícia contábil.


Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 06/05/2025: Perguntas: 65.231 | Respostas: 68.618

PERGUNTA: PF EQUIPARADO A PJ LOTEAMENTO

  • Pergunta n° 60589, postada em 10/5/2022, às 16:36

    Autor(a): *** (Botucatu - SP)

    Boa tarde! Uma PF loteou um terreno, e abriu um CNPJ para equiparar-se a PJ, como determina a legislação. A movimentação financeira continuará sendo na PF, já que o CNPJ é exclusivo para fins de recolhimento dos tributos, correto? E a contabilidade em si, deve ser feita normalmente, contabilizando os extratos em nome da PF na PJ? As obrigações, como ECD, ECF, devem ser transmitidas normalmente? Como separar as movimentações já que, na verdade, a figura continua sendo de PF? Att, Ana Paula

Atenção!

Com fulcro no disposto no caput e inciso XIII do artigo 7º, e nos artigos 24, 29 e 101 a 184, todos da Lei nº 9.610/1998 (Direitos Autorais) e no artigo 184 do Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal), na redação dada pela Lei nº 10.695/2003, é expressamente proibida, por qualquer meio, a reprodução parcial e/ou total de matérias exclusivas do site ContadorPerito.Com®, exceto a impressão e a citação ou referência bibliográfica de acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.

Receba diariamente nosso boletim eletrônico.

Cadastre-se

Boletins enviados

« Página principal « Página anterior ^ Topo da página