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PERGUNTA: PEDIDO DE DEMISSÃO ANTECIPADO POR PARTE DO EMPREGADO EM CONTRATO DE EXPERIÊNCIA
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Pergunta n° 60578, postada em 10/5/2022, às 08:08
Autor(a): *** (Santa Rosa - RS)
Para que se possa descontar a metade dos dias do que faltaria para completar o contrato de experiência o empregador tem de ter provas documentais para poder efetuar o desconto, isto? Não basta só alegar que o empregador/empresa se sentiu prejudicado sem provas e para descontar, deve-se haver provas concretas via documentos, isto? Possuo embasamento acerca disto, poderia me confirmar se procede? Quando for o empregado que solicitar o desligamento de forma antecipada o empregado que rescindir contrato de experiência antecipadamente deverá indenizar o empregador dos prejuízos que resultarem desse fato. A indenização não poderá exceder àquela a que teria direito o empregado em idênticas condições. (art. 480 da CLT) No entanto, para que o empregador possa fazer esse desconto, deverá comprovar os prejuízos causados pelo empregado para ter direito à indenização, uma vez que a Justiça do Trabalho tem exigido comprovação por meio de documentos.
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