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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 06/05/2025: Perguntas: 65.226 | Respostas: 68.616

PERGUNTA: RECUPERAÇÃO DE PIS E COFINS PAGOS A MAIOR SOBRE O ICMS DAS VENDAS X COM DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO

  • Pergunta n° 60577, postada em 10/5/2022, às 07:07

    Autor(a): *** (São Roque - SP)

    Empresa tributada pelo regime de Lucro Real desde 2002, ingressou com medida judicial para fins de recuperação tributária de Pis e Cofins pagos a maior sobre os Débitos de ICMS das Vendas, a Ação Judicial foi protocolada em 2007, empresa já tem decisão Judicial Favorável Transitada em Julgado para fazer as compensações tributárias de Pis e Cofins pagos a maior, data da decisão judicial favorável 10/02/2022; PERGUNTAS: 1. A empresa deverá apenas protocolar o Pedido de Habilitação de Crédito Decorrente de Decisão Judicial Transitada em Julgado - anexo V, junto à RFB conforme INRFB nº 2.055/2021 e aguardar o Deferimento por parte da RFB ? 2. Após o Deferimento pela RFB do Pedido de Habilitação de Crédito, a empresa já pode fazer a Compensação Tributária via Per/Dcomp dos valores de Pis e Cofins pagos a maior sobre os Débitos de ICMS das vendas? 3. No caso de Decisão Judicial já transitada em julgado de ação judicial protocolada em 2007 é obrigada a Retificar as DACON, EFD-Contribuições e DCTF desde 2007 até hoje, ou não é necessário Retificar nada, pois já houve o Deferimento pela RFB do Pedido de Habilitação de Crédito Anexo V da INRFB 2.055/2021 ? 4. A empresa é obrigada a Retificar a DIPJ, ECD/Sped Contábil e a ECF desde 2007 ou dos últimos 5 anos? 5. Existem outras obrigações fiscais acessórias a serem cumpridas perante o Fisco Federal pela empresa para poder compensar o Pis e Cofins pagos a maior sobre os débitos de icms das vendas oriundos de ação judicial transitada em julgado ? grato pelas respostas.

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