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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 10/05/2025: Perguntas: 65.243 | Respostas: 68.641

PERGUNTA: DEMISSÃO POR DOENÇA DEGENERATIVA

  • Pergunta n° 60575, postada em 9/5/2022, às 14:53

    Autor(a): *** (Manaus - AM)

    Funcionário estava afastado pelo código 31 pelo INSS por 2 anos, o mesmo não se atentou referente a data para prorrogação do benefício que resultou no cancelamento do mesmo. Ou seja, a carta do INSS enviada para este funcionário tratava-se de uma data para prorrogação, porém se o funcionário julgasse o seu próprio bem-estar poderia retornar ao trabalho por livre e espontânea vontade. Como ele perdeu a data da prorrogação, procurou a empresa com o intuito de voltar a trabalhar, porém sem nenhuma condição física, se queixando de dores e reclamando pela falta de dinheiro. A empresa o encaminhou para o médico do trabalho, que deu apto para o retorno, porém o SESMET da empresa verificou que o mesmo não tem condições nenhuma de exercer a função dele de eletricista, posteriormente este funcionário procurou um médico para mostrar um laudo com restrições, e o técnico de segurança, observando essa situação procurou o médico do trabalho para saber o porquê de o mesmo dar apto se a pessoa não tem condição alguma para exercer sua função. Como resposta o médico do trabalho disse que só poderia colocar APTO devido a carta do INSS, e que futuramente ele poderia responder em juízo o porquê caso desse o resultado de INAPTO ao funcionário. Por orientação dada pelo médico do trabalho, a empresa pagou um exame específico para saber a causa desta doença, o resultado dos exames constatou que não se tratava de doença adquirida pelo labor, mas sim uma doença degenerativa do paciente. Conforme esta demora do retorno ao trabalho, o funcionário está com uma causa contra a empresa referente a doença do trabalho pois alega ter prejudicado a sua saúde depois dos esforços que fazia. A pergunta da empresa é a seguinte, diante de tal situação, qual o procedimento legal que podemos adotar para este funcionário? Obs. Procuramos novamente o médico do trabalho para refazer o retorno dele para empresa e dar o atestado como inapto até mesmo para ajudar na próxima perícia que o funcionário informou que está marcada para setembro. Podemos dar a conta deste funcionário com todos os direitos? Ainda que ele tenha entrado com uma ação contra a empresa?

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