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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 06/05/2025: Perguntas: 65.227 | Respostas: 68.619

PERGUNTA: CISÃO APÓS O PRAZO DE 30 DIAS

  • Pergunta n° 60486, postada em 19/4/2022, às 07:59

    Autor(a): *** (Salvador - BA)

    Bom dia Mais uma dúvida sobra a cisão que participei: Data do balanço que serviu como base para a cisão: 31/07/2021 Data do protocolo de cisão / alteração contratual: 30/08/2021 (seria a data do evento original) Data do arquivamento na Junta Comercial: 13/12/2021 (data do evento de fato, por conta da perda do prazo de registro) Dúvida: A Lei 9.249/1995, em seu artigo 21 e § 1º, cita que a pessoa jurídica deverá levantar balanço específico para fins de cisão, fusão e incorporação em até trinta dias antes do evento. No meu caso em específico, a data do evento seria 31/08, porém, como o arquivamento do ato só se deu em 13/12/2021, a data do evento, para fins de junta comercial ficou sendo este último Nessa situação, deverá a empresa cindida levantar novo balanço especial com até 30 dias da data do evento ou poderá utilizar o mesmo balanço de 31/07/2021 para efeitos dos lançamentos da cisão? Caso seja necessário novo balanço, será também necessário um novo laudo de avaliação na nova data? e caso seja, deverá sofrer algum tipo de registro em junta comercial?

Atenção!

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