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PERGUNTA: DOAÇÕES AO FUNDO DA CRIANÇA E DO IDOS
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Pergunta n° 60473, postada em 14/4/2022, às 17:28
Autor(a): *** (Rio Do Sul - SC)
Boa tarde, Empresa tributado pelo Lucro Real Trimestral. Esta empresa apurou lucro e terá que pagar o IRPJ em 30/04/2022, referente ao 1º trimestre/2022. A empresa gostaria de destinar parte deste IRPJ para o Fundo da Criança (1%) e Fundo do Idoso (1%). Mas esta destinação (transferência bancária) será feita em 04/2022 com recibo para a conta bancária do FIA do município. Pergunta: Esta empresa, como irá fazer o pagamento somente no mes 04, poderá abater do IRPJ do 1º trimestre/2022, que irá pagar em 30/04/2022? Caso ela contribuir um valor superior ao permitido em lei em um trimestre, pode usar para abater o IRPJ do trimestre seguinte? Atenciosamente, Marcos
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