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PERGUNTA: CISÃO PARCIAL DE EMPRESAS, EFEITOS DO PÓS CISÃO
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Pergunta n° 60413, postada em 4/4/2022, às 13:51
Autor(a): *** (Salvador - BA)
Boa tarde, Ocorreu uma cisão que foi arquivada e registrada na Junta Comercial em 13/12/2021. Nessa cisão, parte do patrimônio da cindida foi vertido para uma empresa já existente. Nessa cisão, também ficou acordado que parte dos contratos firmados com clientes iria ser transferido para a empresa cindenda. No entanto, alguns contratos, por serem com órgãos públicos, demoraram até 3 meses até que fossem transferidos definitivamente para a emprea cindenda. Entre a data da cisão (13/12/2021) e 31/03/2022, esses contratos, por conta da demora na transferência, continuaram a ser executados pela empresa cindida, que emitiu as notas fiscais, tomou serviços, fez a folha de pagamento, comprou materiais, tudo como o seu próprio CNPJ. A dúvida é a seguinte, essa movimentação (faturamento, folha, materiais etc.) listada acima, que foi feita no CNPJ da cindida, podem ser contabilizados e tributados no CNPJ da cindenda, já que esta segunda que deveria ser responsável pelos contratos (conforme definido na cisão), ou tem que ser tratados de fato na própria cindida, que fez tudo em seu CNPJ? Caso possam ser tratadas na cindenda, quais os procedimentos contábeis e tributários para acomodar tal situação, já que tudo foi feito no CNPJ da cindida?
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