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PERGUNTA: CISÃO PARCIAL DE EMPRESAS, EFEITOS SOBRE O PÓS CISÃO
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Pergunta n° 60412, postada em 4/4/2022, às 13:40
Autor(a): *** (Salvador - BA)
Boa tarde, Ocorreu uma cisão que foi arquivada e registrada na Junta Comercial em 13/12/2021. Nessa cisão, parte do patrimônio da cindida foi vertido para uma empresa já existente. Tanto a empresa cindida quanto a cindenda são empresas tributadas pelo lucro real, PIS e COFINS não cumulativo, e fazem diferimento de receitas por conta dos clientes serem órgãos da administração pública. Nessa cisão, parte do contas a receber (notas emitidas e não recebidas), que tinham contribuições diferidas (PIS e COFINS) foi vertido para a empresa cindenda. Lembrando que as notas foram emitidas antes da cisão, porém não tinham sido recebidas até a data da cisão, nesse caso, o PIS e COFINS sobre essas notas fiscais, quando recebidas, será pago na empresa cindida ou cindenda? Caso seja pela cindenda, como ela deverá se apropriar dos créditos gerados ainda na empresa cindida (antes da data da cisão) e como deverá declarar isso no SPED Contribuições?
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