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PERGUNTA: TRIBUTAÇÃO RECEITA - AGENCIAMENTO, INTERMEDIAÇÃO
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Pergunta n° 60392, postada em 31/3/2022, às 15:36
Autor(a): *** (Rio Do Sul - SC)
Bom dia! Possuímos um cliente, Startup, precisamos fazer um estudo tributário do seguinte: - Com uso de tecnologia aplicado ao know how que os sócios possuem, no ramo de transportes, pretendem oferecer um serviço de "administração de entregas", "gerenciamento de cargas", "intermediação de negócios", e consiste no seguinte exemplo: A empresa pretende realizar a organização logística, intermediação e agenciamento de serviços para seus clientes através de portal/plataforma onde o cliente contratante os contrata para realizar o frete de um ponto a outro, a St2C encontra/seleciona o freteiro mais em conta para pagar e realizar o frete, “ficando” com uma parte do valor negociado com o cliente contratante (receita) nos moldes de outras empresas com plataforma como a Loggi, Fretebras, Mandae, etc, até mesmo Uber ou 99. Por exemplo, o cliente acerta o valor de R$ 100,00 o serviço total, nesse caso, tirando todas as despesas, a Stc2, que é a nossa empresa, ficará apenas com 20,00 de receita, pois o restante será repassado aos freteiros, etc. Como funciona nesse caso, para emissão de NFS? Qual será o valor tributável de ISS e demais impostos? Pois teremos que pagar os impostos em cima apenas do nosso lucro, certo? Aguardo com embasamentos! Obrigada.
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