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PERGUNTA: EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL EM 12/2021 X PARCELAMENTO RELP 2022: RETROAGE A JANEIRO/2022?
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Pergunta n° 60366, postada em 28/3/2022, às 11:58
Autor(a): *** (São Roque - SP)
Empresa foi desenquadrada do regime de Simples Nacional pela RFB em Dezembro/2021 por motivos de pendências de tributos em atraso, a empresa fez pedido de opção ao regime de Simples Nacional em Janeiro/2022 com base na Resolução do CGSN nº 164/2022, artigo 2º, atualmente em Março/2022 a empresa ainda continua desenquadrada do Simples Nacional, ainda pode fazer o parcelamento RELP, fazendo a adesão e pagamento da 1ª parcela até 29/04/2022, com base nas regras da Resolução do CGSN nº 166/2022? Se SIM, com a adesão feita e o pagamento feito até 29/04/2022, todos os efeitos de enquadramento da empresa no regime tributário do Simples Nacional RETROAGEM como optante e enquadrado no regime de Simples Nacional desde 01/01/2022? Sem mais, agradecemos pela atenção de sempre.
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