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PERGUNTA: CONSTRUTORA SIMPLES NACIONAL DIFAL
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Pergunta n° 60337, postada em 23/3/2022, às 17:36
Autor(a): *** (Ituiutaba - MG)
Boa tarde, uma construtora do Simples Nacional do estado de MG, ao adquirir mercadorias para empregar nas suas obras de fornecedores de fora do estado tem que recolher algum imposto na entrada? ou mesmo sendo do Simples Nacional é considerada como não contribuinte do ICMS no estado de MG, ficando a cargo do Remetente enviar a mercadoria com o DIFAL recolhido? Essa mesma construtura se comprar peças para empregar no conserto do maquinário (peças para conserto das maquinas usadas nas obras), terá que recolher o diferencial de alíquota dessas peças, dado que são para uso/consumo da empresa? Essa pergunta já foi feita a um tempo atrás (pergunta nº 59019), porém a resposta não atendeu a pergunta, eu sei que teria o DIFAL a recolher, mas a dúvida é em relação ao responsável pelo recolhimento.
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