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PERGUNTA: EMPRESA EXCLUÍDA DO SIMPLES NACIONAL X OBRIGAÇÕES FISCAIS ACESSÓRIAS
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Pergunta n° 60323, postada em 23/3/2022, às 10:22
Autor(a): *** (São Roque - SP)
1. Para empresas que foram excluídas do regime do Simples Nacional a partir de 01/01/2022 e que vão fazer a adesão ao parcelamento RELP L.C. 193/2022 e Resolução do CGSN nº 166/2022 no mês, adesão e pagamento da 1ª parcela em Abril/2022, perguntamos: Como ficam as pendências de pagamentos de tributos dos meses de Janeiro, Fevereiro, Março e Abril de 2022? Como pagar os tributos desses meses de períodos de exclusão do Simples Nacional? Pagar como regime Lucro Presumido ou Lucro Real desses meses de exclusão? Como pagar a partir de Maio/2022 o Simples Nacional? 2. A empresa que fizer a adesão e pagamento da 1ª parcela do RELP do Simples Nacional no mês de Abril de 2022, todas as pendências fiscais de pagamentos de débitos do Simples Nacional retroagirão desde 01/01/2022? 3. Nos meses de desenquadramento do Simples Nacional competência Janeiro/2022 a Março/2022 ou até Abril/2022, a empresa desenquadrada do regime do Simples Nacional desde 01/01/2022, deverá ou não entregar a DCTF, EFD - Contribuições, SPED Fiscal ICMS/IPI e demais obrigações fiscais acessórias até o mês do deferimento de retorno de enquadramento ao regime do Simples Nacional? Sem mais, agradecemos pela atenção de sempre.
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