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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 06/05/2025: Perguntas: 65.225 | Respostas: 68.616

PERGUNTA: PARCELAMENTO RELP SIMPLES NACIONAL L.C. 193/2022

  • Pergunta n° 60303, postada em 21/3/2022, às 08:12

    Autor(a): *** (São Roque - SP)

    1. Os pagamentos escalonados das parcelas 1ª parcela até a 36ª parcela do RELP do Simples Nacional Lei Complementar nº 193/2022, artigo 5º, parágrafo 2º incisos I a III, poderão ser pagos COM reduções/descontos de juros, multas e encargos previstos no art. 5º, parágrafo 3º, incisos I a VI, ou somente Reduções/Descontos a partir da parcela nº 37ª para pagamento do saldo remanescente a pagar em 144 meses, conforme artigo 5º, parágrafo 2º inciso IV, que é o único inciso que menciona claramente...."COM REDUÇÕES"....? 2. No parcelamento RELP L.C. 193/2022 abrange todos os débitos fiscais do Simples Nacional junto à Receita Federal e também os débitos inscritos na Dívida Ativa da União na PGFN ? 3. Conforme art. 4º da L.C. 193/2022, débitos vencidos para o parcelamento RELP do simples nacional é até o mês de competência Fevereiro/2022 vencido e não pago em Março/2022 ou competência de Janeiro/2022 vencido e não pago em Fevereiro/2022? grato pela atenção de sempre e pelas respostas fundamentadas.

Atenção!

Com fulcro no disposto no caput e inciso XIII do artigo 7º, e nos artigos 24, 29 e 101 a 184, todos da Lei nº 9.610/1998 (Direitos Autorais) e no artigo 184 do Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal), na redação dada pela Lei nº 10.695/2003, é expressamente proibida, por qualquer meio, a reprodução parcial e/ou total de matérias exclusivas do site ContadorPerito.Com®, exceto a impressão e a citação ou referência bibliográfica de acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.

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