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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)
PERGUNTA: CISÃO PARCIAL
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Pergunta n° 60286, postada em 16/3/2022, às 11:03
Autor(a): *** (Salvador - BA)
bom dia, Algumas dúvidas sobre uma cisão que ocorreu em um cliente: Antes disso, é importante algumas informações de datas e dados relacionadas ao processo: a) Data do balanço elaborado para a cisão: 31/7/2021 b) Data de assinatura do protocolo e alteração contratual de cisão: 30/8/2021 c) Data de protocolização do processo na Junta Comercial: 30/9/2021 d) Data de registro do processo pela junta comercial: 09/12/2021 e) As empresas cindida e cindenda (a ser constituída no processo de cisão), repartiram, todo o contas a pagar e receber, levantado no balanço patrimonial na data de 31/7/2021 f) As empresas cindida e cindenda dividiram, conforme critérios próprios, a partir da data da cisão, a execução dos contratos de prestação de serviços com os clientes, sendo que cada uma ficou com uma quantidade X de contratos para executar. Minhas dúvidas abaixo, giram em torno do que fazer entre o período que compreende a data dos documento (balanços, alterações, protocolos) e a data do efetivo registro do processo pela Junta Comercial: 1) Em qual data eu contabilizo os lançamentos contábeis da cisão ne empresa cindida? 2) Em qual data eu contabilizo os lançamentos contábeis da cisão ne empresa cindenda (nova proveniente da cisão)? 3) No processo de cisão ficou definido que a empresa cindenda (nova) ficaria com a execução de alguns contratos de prestação de serviços que era da empresa cindida, porém, embora a cisão tenha sido resolvida em 31/8, só foi registrada em 09/12, nesse caso, onde lanço contabilmente as receitas e despesas/custos provenientes desse contrato nesse período entre a data do protocolo e a data do registro? Na empresa cindida ou na cindenda? 4) A empresa cindenda através do processo de cisão, ficou com algumas contas a receber e pagar em 31/7/2021, conforme protocolo de cisão, porém, quando o processo de cisão foi efetivamente registrado pela Junta, esses contas a pagar e receber já haviam sido 90% quitados na empresa cindida. Nesse caso, como trato isso contabilmente?
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