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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 06/05/2025: Perguntas: 65.226 | Respostas: 68.616

PERGUNTA: GFIP - OBRIGATORIEDADE DO TOMADOR DE MANTÊ-LA EM ARQUIVO A DISPOSIÇÃO DA RFB

  • Pergunta n° 60238, postada em 8/3/2022, às 10:19

    Autor(a): *** (Sao Paulo - SP)

    Prezados, bom dia. Tendo em vista o art. 138, IN971/09, onde cita que: “A empresa contratante fica obrigada a manter em arquivo, por empresa contratada, em ordem cronológica, à disposição da RFB, até que ocorra a prescrição relativa aos créditos decorrentes das operações a que se refiram, as correspondentes notas fiscais, faturas ou recibos de prestação de serviços, cópia das GFIP e, se for o caso, dos documentos relacionados no § 2º do art. 127. (Redação dada pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1071, de 15 de setembro de 2010)” Qual documento a empresa contratante fica obrigada a manter em arquivo, por empresa contratada, em ordem cronológica, à disposição da RFB, em substituição a cópia das GFIP, tendo em vista a substituição da GFIP pela DCTFWEB? Obrigado.

Atenção!

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