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PERGUNTA: PIS E COFINS - NÃO CUMULATIVO
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Pergunta n° 60199, postada em 25/2/2022, às 16:59
Autor(a): *** (Rio Do Sul - SC)
Com base na informação com relação à Variação Monetária em função da Taxa de Câmbio, aplica-se a alíquota de PIS/Pasep a 0,65% e COFINS a 4%. (Solução de Consulta Cosit n° 652/2017) quando a empresa nacional (Não Cumulativo) efetua adiantamento à fornecedor do exterior. A minha dúvida é a seguinte: Tenho situação que o comprador nacional (Lucro Real) não faz adiantamento ao fornecedor no exterior (devido a contrato comercial especifico), a mercadoria chega ao Brasil e depois de um determinado prazo os pagamentos ao fornecedor no exterior é feito. Nesta situação citada eu não consideraria alíquota zero de PIS e COFINS referente a receita de variação cambial, pois não efetivei nenhum adiantamento ao fornecedor no exterior?
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