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PERGUNTA: BENEFICIO POR INCAPACIDADE LABORATIVA
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Pergunta n° 60160, postada em 22/2/2022, às 12:47
Autor(a): *** (Franca - SP)
Boa tarde Estou contratando uma empregada domestica que recebe um beneficio do Inss por incapacidade laborativa, preciso saber se efetuar o registro em carteira ela perde o beneficio já adquirido do INSS? A fundamentação do beneficio no comunicado de decisão dela é Art. 59 da lei 8.213 de 24/07/1991. Artigos 43, 71 e 78 do decreto n° 3.048 de 06/05/1999; Portaria Ministerial 359 de 31/08/2008. No Aguardo
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