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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 06/05/2025: Perguntas: 65.225 | Respostas: 68.616

PERGUNTA: LEI 1.469

  • Pergunta n° 6016, postada em 12/12/2005, às 09:52

    Autor(a): *** (Cerro Largo - RS)

    Estimado Rufino, Estou redigindo laudo pericial do caso do IOF, e a parte legal que estou embasando o cálculo de IOF é o Ato Declaratório abaixo. Porém ele menciona os artigos do Decreto n.1469/95. O mesmo não consegui encontrar na WEB. Deste modo solicito a fineza no envio da mesma ou a sua trancrição, o 1. e 2. artigo do referido Decreto. Obrigado e bom início de semana. Ato Declaratório COSIT nº 24, de 12 de maio de 1995DOU de 15/05/1995 Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF, incidente sobre operações de crêdito em que o mutuário seja pessoa física. Alíquota aplicável. O COORDENADOR-GERAL DO SISTEMA DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 147, inciso III, do Regimento Interno aprovado pela Portaria Ministerial nº 606, de 3 de setembro de 1992 e tendo em vista os artigos 1º e 2º do Decreto nº 1.469, de 27 de abril de 1995,

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