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PERGUNTA: CUSTO CAPACIDADE OCIOSA DE PRODUÇÃO
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Pergunta n° 60153, postada em 22/2/2022, às 08:17
Autor(a): *** (Rio Do Sul - SC)
Bom dia, Seguindo a determinação do CPC 16, o "o valor do custo fixo alocado a cada unidade produzida não pode ser aumentado por causa de um baixo volume de produção ou ociosidade". Em síntese, a ociosidade da produção não deve ser considerado como custo, em contrapartida o valor contábil do estoque será menor. Este excesso de custo fixo, não alocado ao produto, seguindo as regras do CPC, deverá ser como despesa no período (norma contábil). Existe alguma previsão legal para que essa regra se aplique na apuração do IRPJ e da CSLL, quando a indústria apurar pelo Lucro Real? Att. Luana
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