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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 05/05/2025: Perguntas: 65.221 | Respostas: 68.611

PERGUNTA: AUTOARBITRAMENTO (LUCRO ARBITRADO) X REGIME OPTATIVO OU NÃO?

  • Pergunta n° 60057, postada em 8/2/2022, às 15:25

    Autor(a): *** (São Roque - SP)

    Empresa Sociedade Limitada, NÃO é obrigada ao regime de Lucro Real. Perguntas: 1. A empresa pode escolher por opção o regime de Lucro Arbitrado e optar pelo Autoarbitramento de forma espontânea, mesmo sabendo que o IRPJ e CSLL serão majorados, serão mais caros em relação ao Lucro Real ou Lucro Presumido? 2. Para fins de Autoarbitramento basta provar que a empresa não possui Escrituração Contábil suficiente para a apuração do Lucro Real ou que se enquadra em um dos incisos do artigo 603 do Regulamento do Imposto de Renda, Decreto nº 9.580/2018? É isso mesmo? 3. Empresa não obrigada ao Lucro Real e não podendo se enquadrar no regime de Simples Nacional, PODE OPTAR pelo regime de Lucro Real, Lucro Presumido, Lucro Arbitrado? Ou seja, o Lucro Arbitrado também é optativo? 4. A fiscalização da RFB poderá obrigar a empresa a tributar-se pelo regime de Lucro Real ou Lucro Presumido e glosar todos os procedimentos de Lucro Arbitrado que foi escolhido pela empresa, mesmo que nesse regime de Lucro Arbitrado tenha pago mais IRPJ, CSLL, PIS e COFINS? Se SIM, a fiscalização da RFB vai devolver para a empresa o que foi pago a mais de tributos? Afinal quem fez a opção tributária nesse caso, foi a empresa ou a fiscalização da RFB? Sem mais, agradecemos pela atenção de sempre.

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