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PERGUNTA: COMPENSAÇÃO IRPJ E CSLL FORA DO TRIMESTRE APURAÇÃO
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Pergunta n° 6002, postada em 7/12/2005, às 12:40
Autor(a): *** (Sabará - MG)
Boa tarde Srs. Estou com uma dúvida a respeito da possibilidade de compensação de IRPJ E CSLL apurado com base no Lucro Presumido. A razão é a seguinte: A empresa deixou de considerar os descontos concedidos a seus clientes considerando a Nota Fiscal pelo valor cheio. Gerou um imposto e CSLL maior que o devido, agora atraves de uma empresa especialista em tributos foi feito um levantamento dos últimos 5 anos, e apurou-se valor aproximado de 100.000,00 a compensar atraves da PERD/COMP. Como pude ver em algumas decisões que para ser deduzido o desconto tem de estar inserido na NF, e por tratar-se de LP, surgiu essa dúvida. É possivel compensar? Em sendo o processo seria esse mesmo? E como vai ficar a DCTF, teria que ser refeita? Aguardo ancioso a orientação de V.sas. Muito Obrigado. Edward.
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