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PERGUNTA: ADESÃO AO SIMPLES NACIONAL ATÉ 31/01/2022 PODE FAZER MESMO COM DÉBITOS PENDENTES NO SISTEMA DO PORTAL DO SIMPLES?
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Pergunta n° 59997, postada em 27/1/2022, às 09:51
Autor(a): *** (São Roque - SP)
Nossa empresa foi desenquadrada do regime de Simples Nacional para o ano de 2022 por falta de pagamentos de débitos mensais normais do DAS e de parcelamentos feitos anteriormente, sabe-se que o prazo legal para regularizar os débitos é até 31/03/2022 conforme Resolução do CGSN nº 164/2022, a empresa pretende permanecer no regime do Simples Nacional para o ano de 2022 e sabe que deve pedir nova opção para retornar (reenquadramento) ao Simples Nacional até 31/01/2022: Perguntas: 1. E os meses de competência Janeiro e Fevereiro/2022, a empresa estará em qual regime tributário? Pelo fato de ter feito o pedido de opção ao Simples Nacional no prazo até 31/01/2022, o regime de Simples Nacional continuará normal para os meses de competência Janeiro/2022 e Fevereiro/2022, ou retroage desde 01/01/2022? 2. Quando a empresa vai fazer o pedido de opção no sistema do Portal do Simples Nacional para aderir ou retornar o Simples Nacional, cujo prazo é até o dia 31/01/2022, o que fazer quando aparecerem débitos tributários pendentes? Vai dar para fazer a opção ao pedido de adesão ao Simples Nacional mesmo assim? 3. Pelo que entendemos, o prazo para fazer o pedido de opção para aderir ou para retornar (reenquadramento) ao Simples Nacional até 31/01/2022 e o prazo para regularizar os débitos pendentes e ter o pedido de opção aprovado é até o dia 31/03/2022, É ISSO MESMO? O NOSSO ENTENDIMENTOS ESTÁ CORRETO? 4. A empresa ao fazer o pedido de opção para aderir ou retornar (reenquadramento) ao Simples Nacional, é obrigada a pedir parcelamento fiscal até o dia 31/01/2022 e pagar a 1ª parcela do parcelamento até o dia 31/01/2022? Sem mais, agradecemos pela atenção de sempre.
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