Perguntas e Respostas

Nossa eficiente equipe de consultores esclarece com rapidez e segurança suas dúvidas de forma clara e objetiva, através do serviço de envio de perguntas e resgates das respostas via internet. Você ainda troca experiências com profissionais de todo País, nos mais variados ramos de atuação e porte empresarial (empresas de grande, médio e pequeno porte; profissionais liberais etc.).

Somos especializados nas áreas: tributária, fiscal, contábil, societária, previdenciária e trabalhista.

Não obstante adotarmos a marca ContadorPerito.Com®, observe que não prestamos serviços na área de perícia contábil.


Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 06/05/2025: Perguntas: 65.227 | Respostas: 68.620

PERGUNTA: INVESTIMENTO NO EXTERIOR - AVALIADO A CUSTO

  • Pergunta n° 59982, postada em 25/1/2022, às 16:05

    Autor(a): *** (São Paulo - SP)

    Uma sociedade brasileira possui investimento permanente em outra sociedade no exterior. O investimento corresponde a 2% do capital da empresa no exterior e a empresa brasileira não possui poder decisão. Nesse caso o investimento foi tratado a custo. Perguntas: 1) Com trata-se de um investimento em dólar, a investidora é obrigada a contabilizar a variação cambial contabilizar mês a mês? 2) Caso sim, a variação cambial quando ativa está sujeita a tributação de IRPJ/CSLL/Pis e Cofins por competência ou por caixa? 3) A variação cambial é tratado com receita/despesa operacional ou deve ser considerado não operacional para fins fiscais? considerando que a origem é um investimento permanente contabilizado pelo custo. 4) Quando uma empresa nacional adquire participação de uma empresa do exterior, que representa um investimento permanente não relevante, logo tratado como custo, para contabilização é necessário a elaboração de laudo contábil da empresa investida, considerando que trata-se de um investimento não relevante 2% no capital e não existe poder de decisão na investida.

Atenção!

Com fulcro no disposto no caput e inciso XIII do artigo 7º, e nos artigos 24, 29 e 101 a 184, todos da Lei nº 9.610/1998 (Direitos Autorais) e no artigo 184 do Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal), na redação dada pela Lei nº 10.695/2003, é expressamente proibida, por qualquer meio, a reprodução parcial e/ou total de matérias exclusivas do site ContadorPerito.Com®, exceto a impressão e a citação ou referência bibliográfica de acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.

Receba diariamente nosso boletim eletrônico.

Cadastre-se

Boletins enviados

« Página principal « Página anterior ^ Topo da página