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PERGUNTA: ADESÃO AO SIMPLES NACIONAL 2022 X REGULARIZAÇÃO DE PENDÊNCIAS DE DÉBITOS DO SIMPLES NACIONAL
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Pergunta n° 59969, postada em 24/1/2022, às 10:46
Autor(a): *** (São Roque - SP)
1. A Resolução do CGSN nº 164 prorrogou para até 31/03/2022 o prazo para pagamento e regularizações e pendências de débitos do Simples Nacional junto à RFB e junto à PGFN, ou somente junto à PGFN? 2. Empresas com pendências de débitos tributários junto à RFB e PGFN que já foram excluídas do regime do simples nacional no início de janeiro/2022, para poderem fazer a opção/adesão ao Simples Nacional no portal da RFB, devem primeiramente fazer os parcelamentos fiscais na RFB e na PGFN até o dia 31/01/2022? 3. O prazo para pagamento dos parcelamentos do Simples Nacional feitos para fins de adesão ao Simples Nacional, cuja adesão deve ser feita até o dia 31/01/2022, o pagamento da 1ª parcela foi prorrogado para 31/03/2022 conforme Resolução do CSGN nº 164? 4. Feita a adesão ao Simples Nacional no portal da RFB, a adesão ao Simples Nacional retroage desde o dia 01/01/2022? Sem mais, agradecemos pela atenção de sempre.
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