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PERGUNTA: CRÉDITOS PRESUMIDO - AQUISIÇÃO INSUMOS PARA FABRICAR BEBIDAS FRIAS
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Pergunta n° 59963, postada em 21/1/2022, às 16:42
Autor(a): *** (Valinhos - SP)
Boa tarde Empresa tributada pelo Lucro Presumido adquire insumos e embalagens, envia para um terceiro fazer industrialização e transforma nos produtos mencionados no Art. 14 da Lei 13.07/2015. Nessa situação entendemos que mesmo estando no Lucro Presumido, nas saídas desses produtos irá tributar PIS: 2,32% e COFINS: 10,68%. A dúvida seria em relação ao crédito presumido, no caso das aquisições dos insumos e embalagens, para fabricação desses produtos (art. 14 da Lei 13.07/2015), a empresa terá direito aos créditos de PIS e COFINS?
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