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PERGUNTA: ADIÇÃO ADMISSIVEL AO CUSTO DO IMÓVEL
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Pergunta n° 59956, postada em 21/1/2022, às 10:30
Autor(a): *** (Piracicaba - SP)
O cônjuge sobrevivente, após a renuncia do usufruto com valor atribuído de 280.000,00, por escritura de inventário e partilha, a nua propriedade do imóvel foi partilhada a dois herdeiros (50% para cada um), pelo valor atribuído de 280.000,00. Na sequência os herdeiros venderam o referido imóvel pelo valor de 550.000,00. Perguntamos: Na apuração do custo do imóvel para se apurar o ganho de capital, além do custo de corretagem, é admissível aos herdeiros, adicionar outros custos tais como: da escritura de renuncia do usufruto e do registro ao cartório, certidões,?
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