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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 06/05/2025: Perguntas: 65.230 | Respostas: 68.624

PERGUNTA: DEPRECIAÇÃO

  • Pergunta n° 59933, postada em 19/1/2022, às 11:20

    Autor(a): *** (Pindamonhangaba - SP)

    Bom dia! Seguem demais dúvidas sobre depreciação para empresa do Lucro Presumido: 1 - Sobre a escrituração contábil, a lei ref. ao ajuste a valor justo (AVJ), permanece? Se sim, independente disso, o cálculo do ganho de capital ainda segue pelo valor de custo e não pelo AVJ? 2 – É permitido deixar parte do valor do bem adquirido como residual? Para que essa parcela do seu custo não seja depreciada? Se sim, qual a base legal disso? 3 – Conforme SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 86, DE 21 DE JUNHO DE 2021, diz: Não é exigida essa comprovação se forem usadas taxas inferiores àquelas prescritas na legislação tributária. Ou seja, não é necessário laudo nem pericia se a taxa de depreciação a ser seguida for inferior que a recomendada pela receita. Ex: taxa de depreciação de veículo de passeio perante a receita federal: 20% A empresa decidiu depreciar a 10%, pois seu uso é bem restrito. Entendo então, que não é necessário nenhum laudo para que ela possa depreciar a 10%. Comprou em 01/01/2020, e vendeu em 15/03/2021. Valor de compra: 50.000,00 Depreciação até 02/2021 com a taxa de 10%: 5.830,00 Minha dúvida é: 3.1 – Meu entendimento acima está correto? 3.2 – Essa legislação é somente para fins contábeis, só para a contabilização da depreciação, ou também serve para apurar o custo para cálculo do ganho de capital, ou seja, quando o bem for vendido, o ganho de capital deverá ser ajustado e calculado como se a depreciação tivesse corrida com a taxa da Receita ou poderá ser considerado a taxa reduzida? 3.3 – com base na pergunta 3.2, se o bem for vendido por 49.000,00, o cálculo do imposto seria: Ganho de capital = 49.000 (vr de venda) – 44.170 (vr contábil na data da venda) = 4.830,00 Ou Ganho de capital = 49.000 (vr de venda) – 38.330,00 (vr do bem na data da venda considerando a taxa da receita de 20% de depreciação) = 10.670,00 Veja bem, nossa dúvida é, que se consideramos a taxa de 10% e não 20% no exemplo acima, seria muito oneroso para receita, lembrando que a empresa é do Lucro Presumido, por isso nossa dúvida. Aguardo retorno Grata

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