Canais
Perguntas e Respostas

Nossa eficiente equipe de consultores esclarece com rapidez e segurança suas dúvidas de forma clara e objetiva, através do serviço de envio de perguntas e resgates das respostas via internet. Você ainda troca experiências com profissionais de todo País, nos mais variados ramos de atuação e porte empresarial (empresas de grande, médio e pequeno porte; profissionais liberais etc.).
Somos especializados nas áreas: tributária, fiscal, contábil, societária, previdenciária e trabalhista.
Não obstante adotarmos a marca ContadorPerito.Com®, observe que não prestamos serviços na área de perícia contábil.
Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)
PERGUNTA: PIS/COFINS IMPORTAÇÃO - IRRF, CIDE, IOF E ISS NA IMPORTAÇÃO X ABSORÇÃO DE PREJUÍZOS CONTÁBEIS
-
Pergunta n° 59930, postada em 19/1/2022, às 11:06
Autor(a): *** (São Roque - SP)
Empresa no Brasil fez importação de serviços, contabilizou como custo na DRE Contábil a CRÉDITO CONTÁBIL no Passivo Dívidas fornecedores estrangeiros a pagar. Na importação de serviços NÃO PAGOU NADA DE TRIBUTOS NESSA IMPORTAÇÃO DE SERVIÇOS, não pagou PIS e COFINS importação, não pagou IRRF, CIDE, IOF nem ISS importação. A empresa ainda não pagou a obrigação ao fornecedor estrangeiro, porém houve um acordo entre o credor estrangeiro e o devedor nossa empresa no Brasil (contratante) e houve a baixa contábil desse passivo a pagar de importação de serviços a pagar através do procedimento contábil "ABSORÇÃO DE PREJUÍZOS CONTÁBEIS ACUMULADOS À CONTA DE SÓCIOS", via compensação contábil de obrigações, pois o sócio da nossa empresa no Brasil é o credor da importação de serviços. Perguntas: 1. Se não houve pagamentos de tributos na importação de serviços PIS, COFINS, IRRF, CIDE, IOF e ISS, a simples baixa contábil do Passivo Dívidas fornecedores estrangeiros a pagar é equivalente à ocorrência de "FATO GERADOR" dessa baixa contábil para fins de incidências de tributos na importação de serviços, sendo considerado "FATO GERADOR" a data da baixa contábil na conta fornecedores estrangeiros a pagar? 2. Entendemos que, como não haverá pagamento ao fornecedor estrangeiro, não haverá remessa de ingresso financeiro ao fornecedor estrangeiro, sendo que haverá apenas a baixa contábil da obrigação a pagar através do procedimento contábil "ABSORÇÃO DE PREJUÍZOS CONTÁBEIS ACUMULADOS À CONTA DE SÓCIOS", também não haverá incidência de tributos PIS, COFINS, IRRF, CIDE, IOF e ISS, o nosso entendimento está correto? Sem mais, agradecemos pela atenção de sempre.
Acesso restrito para assinantes
O site ContadorPerito.Com tem áreas de acesso restrito a assinantes ativos. Para continuar sua navegação, é necessário preencher os campos de login e senha abaixo.
Se você ainda não é assinante, clique aqui e assine.
Em caso de dúvidas acesse a Central de Atendimento. Clique aqui.
*Não trabalhamos com acesso experimental.
Atenção!
Com fulcro no disposto no caput e inciso XIII do artigo 7º, e nos artigos 24, 29 e 101 a 184, todos da Lei nº 9.610/1998 (Direitos Autorais) e no artigo 184 do Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal), na redação dada pela Lei nº 10.695/2003, é expressamente proibida, por qualquer meio, a reprodução parcial e/ou total de matérias exclusivas do site ContadorPerito.Com®, exceto a impressão e a citação ou referência bibliográfica de acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.