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PERGUNTA: IOF
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Pergunta n° 5992, postada em 6/12/2005, às 13:56
Autor(a): *** (Cerro Largo - RS)
Olá Rufino ! Estou com a seguinte situação pericial: 1 - Há um débito no extrato objeto de recálculo, com histórico de empréstimos, mas fazendo uma verificação nos "slips" do Banco, verificou-se que trata-se de IOF sobre a liberação de crédito; 2 - Assim, esse valor de débito deverá compor a movimentação de empréstimos por tratar-se de obrigação tributária. Correto? 3 - Desse modo, para orientar o Juízo, acerca do assunto tributário IOF, necessito da legislação aplicada ao IOF em 29/08/1995, refetenre a liberação de empréstimos (renegociação de dívida; 4 - No caso de capitalização de juros: o Juízo deferir capitalização de juros anuais aos juros remuneratórios. O que seriam juros remuneratórios e compensatórios ? 5 - Com relação a capitalização de juros após o recálculo. O Juízo deferiu 1 % e azpós o juro contratual 2,6 % am. No entanto, não há mencção se os mesmos serão capitalizados anualmente. Falam somente em remeuneratórios e compensatórios. Agradeço e muito obrigado, José Carlos
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