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PERGUNTA: IMPEDIMENTOS DE SÓCIOS EM SOCIEDADES.
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Pergunta n° 599, postada em 12/7/2003, às 23:05
Autor(a): *** (Fortaleza - CE)
Caro José Rufino, Boa Noite. Hoje estive pesquisando alguns assuntos sobre Constitução de Empresa no site CRC-CE e ví o seguinte: P – Existem impedimentos para alguém ser sócio de uma Sociedade Limitada? R – Sim. Os casados entre si em regime de comunhão universal de bens ou de separação obrigatória não podem ser sócios entre si ou com terceiros (art. 977). Pelo que entendi, é que uma pessoa casada pelos regimes de casamentos acima não poderão constituir empresas com o parceiro e com outras pessoas. Gostaria que voçê se pudesse dá uma esplicação melhor sobre o assunto. Grato.
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